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Leia o que diz decisão oficial


 

Pode ser Leiloeioro Oficial qualquer pessoa de nacionalidade brasileira maior de 25 anos de comprovada idoneidade moral e não pode ser comerciante (registrado como pessoa jurídica) entretanto não é necessário curso superior e não existe limite de vagas. Conforme parecer jurídico do DNARC - MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO

PARECER JURÍDICO DNRC/COJUR/Nº 147/04  ...Não há lei que confira poderes às Juntas Comerciais para a realização de concurso ou outros procedimentos para o exercício da profissão de leiloeiro oficial, apenas o sistema de matrícula e seu cancelamento, previsto na legislação vigente.

Curso de Leiloeiro Aprenda, seja, torne-se um Leiloeiro Oficial.