O LEILOEIRO OFICIAL ESTÁ SUBORDINADO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LEILOEIRO

Data de publicação: 13/03/2015  - Fonte: www.jusbrasil.com.br

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO AUTOMOTOR ADQUIRIDO EM LEILÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO LEILOEIRO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE VENDEDOR E LEILOEIRO. EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA OPERADA LOGO APÓS O LEILÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO BEM. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. 1. O leiloeiro responde solidariamente com o vendedor pelo vícios e defeitos existentes nos produtos colocados à venda em decorrência do dever de vigilância e cuidado no trato do serviço prestado ao consumidor, enquanto fornecedor. 2. A existência de restrição administrativa/judicial em bem levado a leilão, que não tem sua regularização, prejudicando a utilização do bem, bem como sua regular transferência do comprador, permite ao comprador ao comprador a possibilidade da rescisão contratual devido a evidente falha do vendedor. 3. Comprovada a culpa do vendedor e leiloeiro no que trata da impossibilidade de concretização da aquisição formal do bem pelo comprador, devem os fornecedores, solidariamente, responder pelos danos materiais e morais, comprovadamente causados ao comprador. 4. A fixação do valor da indenização por danos morais, deve ser estipulada observando-se a culpa do ofensor, a concorrência do ofendido, a capacidade econômica das partes e, o caráter punitivo e pedagógico da condenação, norteado pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, à luz do caso concreto. 5. Recurso conhecido e não provido. Diante do exposto, decidem os Juízes Integrantes da 1ª Turma Recursal Juizados Especiais do Estado do Paraná, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso para o fim de declarar a rescisão contratual, com a devolução do veículo, condenando solidariamente as reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0028583-30.2013.8.16.0030/0 - Foz do Iguaçu - Rel.: Liana de Oliveira Lueders - - J. 10.03.2015)...

Comentário: Esta decisão veio ratificar o meu entendimento inserido neste curso, quando informo que o  leiloeiro responde solidariamente e como tal é responsável por vícios ocultos e outros defeitos no bem vendido juntamente com o comitente/vendedor, cujo embasamento jurídico é o CDC – Código de Defesa do Consumidor, entendo  que a venda através de leilão envolve uma relação de consumo entre o vendedor leiloeiro e o comprador/arrematante o que foi confirmado nesta sentença.

Prof. Ivanildo Pontes.



Data: 08/07/2015

Fonte: Jus Brasil - www.jusbrasil.com.br
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